Precisa de ajuda com seu benefício?

Nós, do Cesa & Rosa Advocacia, somos um escritório especializado em benefícios do INSS, seja na esfera administrativa ou judicial, com atendimento para todo Brasil.

Quem somos

Somos especializados em demandas relacionadas ao INSS, na esfera administrativa ou judicial, sendo nosso ponto forte a defesa dos direitos dos segurados contra as ilegalidades praticadas pela Previdência Social.

Nosso escritório possui uma assessoria individualizada e humanizada, com diferenciais que certamente irão contribuir para condução do seu pedido de benefício de forma segura e célere, trabalhamos de forma setorizada dando suporte aos clientes independente da cidade/estado que resida, com atendimento em todo território nacional, seja de forma online ou presencial. 

Áreas de Atuação

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no valor de 1 salário mínimo, é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com impedimentos de longo prazo de qualquer idade. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS, mas é necessário avaliar o critério da renda familiar.

Benefícios por Incapacidade

- Benefícios por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

- Benefícios por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

- Auxílio-acidente

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é o benefício destinado aos segurados do INSS que possuam 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher (regra geral). Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício destinado aos segurados do INSS que comprovem até 13/11/2019 o tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem, e de 30 anos, se mulher.

Aposentadoria Rural

Para ter direito a aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve preencher dois requisitos: 1) o exercício das atividades rurais pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; e 2) idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. De acordo com as regras, têm direito a pensão por morte: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada ou segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que vier a ser preso. Para as prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o regime do cárcere deve ser o fechado.

Defesas e/ou pedidos administrativos

Qualquer atuação administrativa no âmbito do INSS, como, por exemplo: requerimento de benefícios, interposição de recursos administrativos, pedidos de restabelecimento de benefício suspenso ou cessado, defesas MOB, acerto pós-perícia, etc.

O que dizem nossos clientes

Blog

Por que contratar Cesa & Rosa Advocacia?

100% Digital

Fale conosco a qualquer hora que desejar e de qualquer lugar do Brasil, de forma segura e eficaz, com envio de documentação de forma totalmente digital, via WhatsApp.

Agilidade

Entramos com seu pedido judicial ou no INSS, em até 48 horas após a entrega da documentação necessária.

Praticidade

Para falar com nossa equipe especializada em Direito Previdenciário, basta clicar no botão “FALE CONOSCO”.

Especialização

Somos um escritório especializado em demandas relacionadas ao INSS, seja na esfera administrativa ou judicial, com uma equipe com experiência de mais de 5 anos no Direito Previdenciário.